Em fevereiro, o prefeito de São Paulo, João Doria, do PSDB, sancionou a lei que pune em R$ 1.500,00 os guardadores de carros, conhecidos como flanelinhas, que forem flagrados coagindo ou ameaçando motoristas na cidade.
De acordo com a lei, que começará a valer em 90 dias, os flanelinhas não podem obrigar o motorista a contratar os serviços ou tabelar o preço da remuneração. Fica a critério do motorista o valor que ele desejar pagar, se quiser pagar.
O projeto, que foi proposto pelo deputado Fernando Holiday, do Democratas, não possui uma fiscalização definida até o momento.
Marcos Augusto Perez, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, fala sobre a lei e sua finalidade em entrevista à Rádio USP.
Ouça a entrevista na íntegra no link acima.