Uma pesquisa de doutorado, desenvolvida na Faculdade de Direito (FD) da USP, analisou as questões regulatórias que envolvem o exercício da telemedicina no Brasil. O médico e advogado Sílvio Eduardo Valente, autor do estudo, concedeu entrevista na quinta-feira (25/7) aos Novos Cientistas, onde explicou, entre outras coisas, a necessidade de a modalidade avançar tanto nas regulamentações jurídicas quanto nos parâmetros éticos.
A tese de doutorado Aspectos regulatórios da telemedicina no Brasil: repercussões na responsabilidade das equipes de saúde, que teve orientação do professor Roberto Augusto de Carvalho Campos, mostra como a telemedicina é uma prática que avança no País. No entanto, a norma que regulamenta a atuação médica a distância – resolução 1.643, de 2002 -, segundo Valente, está atrasada em relação a todo o desenvolvimento tecnológico alcançado nos últimos 17 anos. Recentemente, uma nova proposta de resolução (2.227, de 2018), que delimitava melhor o exercício da telemedicina, ganhou notoriedade. Entretanto, não foi implantada porque houve muitas manifestações de médicos e entidades representativas da classe. O Conselho Federal de Medicina decidiu revogá-la, alegando que a questão não tinha sido suficientemente discutida. Segundo o pesquisador, a nova norma traria muitas inovações na relação entre médico e paciente. Em comparação, deu o exemplo dos atendimentos psicológicos a distância, que já são permitidos pelo Conselho Federal de Psicologia, beneficiando pacientes.
Apesar da norma vigente ser de 2002, houve um avanço sobre o tema no Código de Ética Médica. Antes, existia uma vedação formal para a prática da telemedicina, mas ela foi retirada no Código publicado em 2019. O grande problema é que “ainda não existe uma permissão formalizada”, pondera Valente, entendendo que não basta não proibir. “O Código de Ética Médica coloca que não existe mais a vedação, mas essa questão será regulada em uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina que ainda não saiu”, completa.