No Em Dia com o Direito desta semana o acadêmico Valter Franco de Souza Júnior conversa com a também acadêmica Maria Luiza Abib Fonseca, ambos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre o registro de marcas.
Maria Luiza é integrante da Jurisconsultus, Empresa Júnior administrada pelos alunos da FDRP, e diz que ter uma marca significa trazer uma identidade própria e exclusiva para o negócio. “A marca é importante para os consumidores, assim como para todos os envolvidos no processo do negócio, daí vem a importância de se registrar essa marca.” A acadêmica afirma que o registro é a garantia da exclusividade daquela marca que está sendo utilizada pelo negócio, pela empresa ou qualquer outra atividade econômica.
Com relação aos direitos que são obtidos a partir do registro de marca, Maria Luiza diz que o principal é a respeito da exclusividade do uso da marca e que isso é muito importante, pois significa que outras empresas e negócios, do mesmo setor ou segmento de mercado, não poderão usar essa marca já registrada durante dez anos. “A exclusividade está muito associada à publicidade, se você registrar sua marca e outra pessoa usá-la, existe a possibilidade, se for no mesmo segmento de mercado, de ser ajuizada uma ação, tanto na área cível como na área penal, e podendo até sofrer penalidades previstas, como pagar indenização, por exemplo, por danos sofridos.”
Mas a acadêmica lembra que essa é uma via de mão dupla. “Se você estiver utilizando uma marca e não registrar se ela for registrada futuramente, por outra pessoa no mesmo segmento de mercado, essa outra pessoa tem o direito de reclamar do uso que você faz da marca. Isso é muito ruim para um negócio, pois quebra a fidelidade dos consumidores e a credibilidade do seu negócio.”
Sobre as penalidades previstas para o uso indevido de uma marca registrada, Maria Luiza explica primeiro o que é o uso indevido da marca. “Configura uso indevido de uma marca quando se copia, imita, comete plágio ou reproduz uma marca que já existe, desde que no mesmo segmento de mercado.”
As penalidades aplicáveis, diz Maria Luiza, envolvem desde pena de detenção até multa, o que pode também ser acumulado com outras penalidades, como pagamento de indenização pelos danos causados, por exemplo.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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