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Zika e chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, passaram a ser classificadas como doenças negligenciadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).19
Com a nova classificação, os pedidos de patentes relacionados às doenças em produtos e processos farmacêuticos passaram a se beneficiar de exame prioritário no Inpi, conforme a resolução nº 217/2018, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.470.
De acordo com Ana Maria da Costa, professora do Instituto de Química (IQ) da USP, doenças negligenciadas não são atrativas para a indústria farmacêutica, por se tratarem de doenças mais comuns em países do Terceiro Mundo. “A classificação busca incentivar a pesquisa nessas doenças porque a indústria farmacêutica não lhes dá atenção. A ideia era tratar as doenças de forma diferente e, assim, incentivar o desenvolvimento de medicamentos”, afirma a pesquisadora, que possui patente em doenças negligenciadas com o apoio da Agência USP de Inovação (Auspin) na orientação e nos procedimentos necessários à proteção.
Com informações de Bruno Nossig/Agência USP de Inovação