USP possui 20 imóveis tombados como patrimônio cultural

Especialista comenta os critérios para o tombamento de patrimônios em níveis municipal, estadual e federal

 04/07/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 06/07/2018 as 7:13

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O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) aprovou o tombamento de bens da USP. Os edifícios da História e Geografia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH); da Engenharia Mecânica, Mecatrônica, Naval e Oceânica e Engenharia Metalúrgica, de Materiais, de Minas e Petróleo, da Escola Politécnica (Poli); e as piscinas e o estádio de futebol do Centro de Práticas Esportivas da USP (Cepeusp), agora integram o corpo de 20 imóveis tombados. O especialista em laboratório do Centro de Preservação Cultural (CPC) da USP, Gabriel Fernandes, comenta os fatores e critérios utilizados para o tombamento de patrimônios.

A palavra “tombamento” tem origem em Portugal e faz referência à antiga Torre do Tombo, onde eram reunidos os bens do Império. No Brasil, pode ser realizado por três instâncias: o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), em nível estadual, e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), em nível municipal. Em nível mundial, o registro é deferido pela Unesco, como no caso da roda de capoeira, que carrega o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade desde 2014.

Segundo Gabriel, os bens recém-tombados da Universidade fazem parte da Arquitetura Moderna Paulista e representam uma maneira de pensar a arquitetura, a cidade e os espaços educacionais. Cada um possui suas particularidades e expressam a identidade de seus desenvolvedores. Alguns bens que não fazem parte da USP também passaram a ser seu patrimônio, como a Casa de Dona Yayá, sede do CPC, que faz parte de um momento em que todo tipo de herança vacante era destinada ao Estado de São Paulo e à Universidade.

O Artigo 216 da Constituição Federal de 1988 consolida o patrimônio cultural como um conjunto de bens – materiais ou não – que dizem respeito à memória, ação ou identidade da sociedade brasileira. O tombamento não acontece apenas em relação a bens materiais, mas também a celebrações, lugares, formas de expressão, linguagens e pratos, como no caso do Virado à Paulista, registrado em fevereiro deste ano como patrimônio imaterial pelo Condephaat.

Com a pretensão de promover os bens culturais da Universidade, o CPC desenvolveu o Guia dos Bens Tombados, que apresenta os 20 bens tombados que constituem diferentes momentos e narrativas a respeito da história da Universidade.

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