O Senado Federal aprovou, no último dia 19, decreto legislativo que autoriza a venda direta do etanol hidratado das usinas para os postos de combustíveis. A medida derruba o artigo da Resolução 43/2009, da ANP, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que diz que só é permitido ao fornecedor, no caso as usinas, comercializar o etanol com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela Agência ou com o mercado externo.
O decreto legislativo teve voto favorável de 47 senadores e segue para votação na Câmara dos Deputados.
A decisão divide opiniões de empresários do setor sucroalcooleiro e especialistas. Os que são contra afirmam que a medida pode ter várias consequências, como aumento dos custos com frete e o prejuízo na implementação da nova política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio.
O professor Marcos Fava Neves, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, defende que as usinas possam vender o etanol direto para os postos de combustíveis.
Para ele, a medida estimula a liberdade econômica, a inovação e a eficiência, muito embora traga riscos, o que é da natureza do livre mercado. Ele concorda, no entanto, que, se for prejudicar o RenovaBio, o assunto precisa ser revisto. Ouça a entrevista no link acima.