Portabilidade de crédito é considerada novo empréstimo

A transferência não exige pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original

 04/10/2018 - Publicado há 6 anos
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Na segunda edição do boletim Em dia com o Direito, a aluna Bruna Fontes, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade em Ribeirão Preto (FEA-RP), em parceria com o Programa de Apoio ao Endividado da USP, fala sobre a portabilidade de crédito, ou seja, a transferência de uma dívida de um banco para o outro, que funciona como se o cliente contratasse um novo empréstimo.

A diferença é que, com a portabilidade do crédito, não há pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original. A regra antiga obrigava o cliente a informar sobre a operação original de portabilidade para ter isenção de impostos e tarifas na transferência da dívida.  Porém, hoje não é mais necessário, pois essas obrigações e discussões se dão entre os próprios bancos.

A liquidação, isenta de custo, é feita exclusivamente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Segundo Bruna, o banco de origem não pode se negar a fazer essa operação,  mas pode fazer uma contraproposta e tentar oferecer melhores possibilidades para solucionar a dívida.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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