Parto anônimo já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

A mulher que manifestar interesse em entregar o filho para a adoção antes ou logo após o parto será informada das consequências jurídicas e assistida por equipe interdisciplinar

 31/07/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna  Simone Meira fala mais um pouco sobre o parto anônimo e suas consequências. O Projeto de Lei que regulamenta o parto anônimo prevê a proteção da criança e, consequentemente, com o anonimato da mãe, pode evitar o aborto ou mesmo o abandono de recém-nascidos.

Simone explica que, o parto anônimo já está previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que diz: “A mulher que antes ou logo após o parto manifestar seu interesse de entregar o filho para a adoção será informada de todo o procedimento e consequências jurídicas e assistida por uma equipe interdisciplinar. Em relação à guarda, o genitor é o primeiro a ser ouvido e se não houver interesse, a família extensa da criança será consultada; caso não seja encontrada, a criança será encaminhada ao procedimento comum de adoção”.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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