O cadastro positivo é um banco de dados que informa ao mercado quem são os bons e os maus pagadores. A lei que criou o cadastro foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2011, mas ainda faltavam alguns destaques complementares. Neste mês, a lei tramitou e os deputados aprovaram a regra que obriga a participação inicial de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo.
A lei segue agora para votação no Senado e, se for aprovada sem mudanças, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O cadastro positivo é polêmico. Setores da economia que aprovam a medida acreditam que a taxa de aprovação de operações aumentaria em 50% e as taxas de juros dos empréstimos cairiam, em média, 20%.
Os que criticam apontam vários problemas. A professora Cíntia Rosa, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, diz que a lei fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, ao entrar em vigor, terá sua constitucionalidade contestada na Justiça.
Cíntia Rosa critica, entre vários aspectos, a falta de transparência que, segundo ela, é um dos pilares do CDC. Outro ponto relevante é a inversão de iniciativa. “O consumidor precisa pedir para retirar seus dados do cadastro. Teria que ser o contrário, ele teria que pedir para ser incluído se for de seu interesse”, ressalta.
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