No segundo boletim Em dia com o Direito desta semana, o assunto é o conflito entre os planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS). Desde o ano de 1998 o atendimento via SUS para beneficiários de plano de saúde gera direito ao ressarcimento. O valor gasto pelo SUS com os beneficiários deve ser devolvido se a prestação médica estiver em contrato. Além disso, essa arrecadação implica controvérsia.
Após a pessoa ser atendida pelo SUS, seus dados são cruzados e, se verificado que o paciente é beneficiário de um plano de saúde, ocorrerá a notificação informando os atendimentos. Caso confirmada a dívida, segue-se a cobrança e o recolhimento.
As operadoras alegam que seus custos, que já eram altos, ficaram exorbitantes, colocando em risco o próprio funcionamento do sistema. Os planos defendem que o acesso à saúde é um direito fundamental e sua prestação jamais deveria implicar em ressarcimento. O consumidor também seria lesado, na medida em que o ressarcimento pago ao SUS pelos planos de saúde gera o aumento de mensalidade.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.