Os 14 mil cartórios de todo o país ganharam autorização para emitir carteira de identidade e passaporte. A prestação desse serviço só valerá se o órgão firmar convênio com a Polícia Federal e a Secretaria de Segurança Pública dos Estados.
No caso de emissão de registro de identidade (RG), os cartórios devem formalizar convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados. Já o convênio para emissão de passaportes terá que ser firmado entre a Policia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural.
De acordo com o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Rubens Beçak, o convênio transforma os cartórios de registro civil naquilo que a lei denomina como ofícios da cidadania, isto é, um ganho de qualidade enorme para a cidadania vista de uma perspectiva moderna.
Além da emissão de documentos, os cartórios poderão fazer alterações como nos registros de nascimento, registro errado de um nome, o acréscimo de paternidade, desde que reconhecida, entre outros.
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Por Júlia Gracioli