Esclarecimentos sobre os Parâmetros de Sustentabilidade

Dez perguntas e respostas sobre os Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira da Universidade

 23/02/2017 - Publicado há 7 anos     Atualizado: 25/05/2017 as 16:34
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A fim de esclarecer os principais pontos da proposta relativa aos Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira da Universidade, dirimir dúvidas e refutar boatos infundados, a Reitoria divulga uma compilação de dez perguntas e respostas sobre o tema.

  1. Por que a Reitoria decidiu criar Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira para a Universidade?

A Universidade atende a uma exigência de seu Estatuto, que prevê que esses parâmetros devem ser propostos pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), aprovados pelo Conselho Universitário (Co) e ter sua observância acompanhada pela Controladoria-Geral. Em 2016, ao deliberar sobre as diretrizes orçamentárias, o Co determinou que, em 2017, esses parâmetros fossem efetivamente adotados.

  1. Quais são os objetivos desses parâmetros?

A autonomia pressupõe que a Universidade crie regras de responsabilidade na gestão financeira. Nos últimos três anos, a USP passou por um desequilíbrio orçamentário grave, comprometendo mais de 100% de suas receitas com salários, além de outras despesas decorrentes de investimentos não adequadamente planejados.

As medidas adotadas pela Reitoria ao longo desses três anos projetam reequilíbrio financeiro em 2017. Mas, para garantir que a USP continue sendo uma Universidade de excelência, é preciso evitar que uma situação de semelhante gravidade se repita.

  1. Esses parâmetros preveem a demissão de servidores?

Não. Os parâmetros propostos não preveem a demissão de servidores.

  1. Mas, no documento, consta uma menção ao artigo 169 da Constituição Federal, que rege sobre despesas com pessoal na administração pública e sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa regra extrema, interpretada literalmente nos termos da Constituição, embora não esteja e nunca tenha estado em cogitação na USP, seria aplicável para o Estado em geral, como consequência do regime de responsabilidade fiscal, e não apenas para uma de suas autarquias, isoladamente.

A maneira pela qual a Universidade pode tratar da demissão de servidores, aplicando, analogamente, a mesma regra constitucional, é exclusivamente por meio de Programas de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDVs), como, aliás, já foi feito em duas oportunidades. De todo modo, os parâmetros de sustentabilidade não impõem a adoção de novos PIDVs.

Finalmente, o documento foi examinado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), que entendeu que a referência ao parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição Federal deverá ser suprimida.

  1. Se não haverá demissões, como a Universidade pretende aumentar a proporção de professores para 40% do número total de servidores? 

Essa regra indica uma meta a ser atingida. No entanto, para que isso aconteça, nenhuma demissão será feita; e a necessidade natural de reposição de pessoal será respeitada.

A regra prevê que haja, sim, reposição de servidores não docentes, mas que essa reposição seja em número inferior ao de vacâncias, de modo a permitir reposição proporcionalmente maior de docentes.

Essa meta decorre de diagnósticos discutidos com o Co, em termos de comparação entre diversos modelos internacionais de universidades e sua composição de quadro de pessoal.

  1. Essa resolução vai impedir a progressão horizontal na carreira docente?

Não. Essa resolução não afeta qualquer tipo de progressão na carreira docente. A progressão horizontal está garantida no regimento da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), aprovado pelo Conselho Universitário em novembro de 2016 (seção II do Capítulo V). Os concursos para professores titulares e livres-docentes também não serão afetados.

  1. O documento, se aprovado, irá impedir a concessão de reajustes salariais ou prevê a retirada de benefícios?

Não. O documento não impede reajustes salariais e não prevê a retirada de benefícios.

O documento expressamente prevê regras sobre os reajustes, que seguem o princípio de que, para haver reajustes – como de resto, para qualquer despesa –, é preciso que existam recursos financeiros correspondentes.

O que se espera é que, com o equilíbrio financeiro e com o adequado processo de planejamento, a USP não volte a ultrapassar o limite de despesas com pessoal e os reajustes possam acontecer normalmente.

É justamente para assegurar essa normalidade que os parâmetros de sustentabilidade devem ser adotados em seu conjunto.

  1. E, de acordo com esses parâmetros, como esses reajustes serão concedidos?

Três situações devem ser consideradas:

Na situação ideal, em que as despesas totais com pessoal estejam abaixo dos indicadores propostos como limites, a norma em nada afeta a dinâmica usual dos reajustes.

Durante o período de transição (ou seja, nos próximos cinco anos), mesmo que as despesas totais com pessoal ainda não tenham sido reduzidas aos limites indicados, estão previstos reajustes, todavia, numa proporção que permita progressivamente a adequação das despesas àqueles limites.

Apenas com a implantação plena das regras sobre os parâmetros de sustentabilidade (ou seja, no ano de 2022), com a pressuposição de que a Universidade já terá reencontrado seu equilíbrio financeiro, é que os limites de despesas com pessoal poderão eventualmente implicar vedação de reajustes. Mas é preciso ressaltar que esse eventual impedimento somente existirá se voltar a ocorrer outro grave desequilíbrio financeiro – o que, justamente, esse regime dos parâmetros de sustentabilidade procura evitar.

  1. Que outras medidas compõem o sistema dos parâmetros de sustentabilidade?

Além da questão de indicadores sobre limites de despesas com pessoal e de composição do quadro de pessoal, a norma sobre os parâmetros de sustentabilidade opera como um sistema, visando à saúde financeira da USP e protegê-la contra gestões temerárias e crises econômicas de origem externa.

No documento também constam importantes regras sobre processo de planejamento plurianual; planejamento de despesas que onerem exercícios orçamentários futuros; planejamento de investimentos que acarretem novas despesas de custeio; impedimento de comprometimento financeiro por medidas com fins eleitorais; formação de uma reserva patrimonial de contingência; e sistema de controle e de responsabilidade dos gestores.

  1. As normas passam a valer a partir de quando? 

A proposta dos parâmetros de sustentabilidade parte do princípio de que é preciso assegurar uma transição ponderada e consistente para chegar à sua plena aplicação.

Para isso, há diversas “disposições transitórias”, de forma que a aplicação plena das regras somente ocorrerá após cinco anos.

As regras sobre limites com despesas totais de pessoal deverão valer a partir do ano de 2022. Até lá, valem as regras transitórias, que visam levar, progressivamente, a Universidade para um novo patamar de equilíbrio.

Já as regras sobre planejamento, sobre limites de ações em ano eleitoral, sobre a reserva patrimonial e sobre controle e responsabilidade passam a valer desde a aprovação da norma.


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