A USP divulgou, no dia 26 de agosto, o resultado da primeira eleição on-line para a escolha do representante dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Universitário (Co). A eleição teve seis candidatos inscritos e foram eleitos, como titular, o servidor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), Bruno Sperb Rocha, e, como suplente, Paulo Alexandro Fernandes, da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP), que tiveram 2.835 e 595 votos, respectivamente.
Cerca de 5.450 servidores (35,6% do total de 15.307 eleitores possíveis) participaram desse primeiro pleito on-line. Na eleição passada, o número de eleitores foi de 4.878. A votação ocorreu no dia 24 de agosto. Do total de votos, 720 foram nulos e 135 brancos.
A eleição foi coordenada pela Secretaria Geral da Universidade e o processo de votação e totalização dos votos ficou sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). O sistema utilizado é baseado no Helios Voting.
“A votação eletrônica, ao possibilitar o acesso amplo à comunidade, democratiza o voto”, avaliou o secretário geral da Universidade, Ignacio Maria Poveda Velasco.
O superintendente de Tecnologia da Informação, João Eduardo Ferreira, destacou que, depois da experiência com a votação dos docentes, realizada em fevereiro deste ano, a infraestrutura computacional para eleição está consolidada.
“Para a eleição dos servidores da USP, o diferencial foi o número de participantes do colégio eleitoral, que chegou a mais de 15 mil servidores. Não houve nenhuma ocorrência de indisponibilidade do sistema ou dificuldade em votar devido a algum problema computacional. A cada dia que passa, a comunidade USP está mais adaptada e preparada para a nova forma de votação eletrônica”, considerou Ferreira.
Atualmente, mais de 30 Unidades de Ensino e Pesquisa, Institutos Especializados e Museus utilizam o sistema de votação eletrônica.
Em dezembro do ano passado, o Conselho Universitário aprovou a realização da eleição via meio eletrônico na Universidade “desde que certificada a segurança do sistema a ser utilizado, observados os critérios definidos pela Comissão de Legislação e Recursos”, conforme consta no artigo nº 246-A do Regimento Geral da USP.