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Nesta sexta-feira, dia 28 de abril, diversos trabalhadores se organizam para a Greve Geral, convocada pela Central Única dos Trabalhadores e as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo. Desde a meia-noite, os ônibus da capital paulista não estão funcionando. Metrô e trens funcionam parcialmente. A greve é um protesto contra as reformas trabalhistas, aprovadas ontem (27) pela Câmara, e da Previdência.
Uma preocupação dos trabalhadores ao aderir a greve é sofrer represálias das empresas. O prefeito de São Paulo, João Doria, avisou que iria cortar o ponto dos servidores que não comparecessem ao trabalho. Para garantir que os funcionários conseguissem ir trabalhar, o prefeito firmou uma parceria com as empresas Uber e 99 Táxis para transportar os servidores gratuitamente.
O professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da USP, Flávio Roberto Batista, considera que essa atitude do prefeito não só fere os direitos trabalhistas, como se configura assédio moral ao obrigar funcionários a trabalhar. Ele explica que a lei trabalhista abre brecha para que as empresas descontem o dia de greve do salário, mas isso pode ser negociado com os trabalhadores. Entretanto, nem o setor privado nem o público podem demitir funcionários por causa de greve.
A greve é um direito garantido pelo artigo 9º da Constituição e cabe ao trabalhador decidir se irá ou não exercer esse direito, assim como definir as pautas do movimento.