A delegação de atletas refugiados participará dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos pela segunda vez. Em 2016, quando a equipe estreou na competição, eram dez integrantes. O número praticamente triplicou e 29 nomes compõem o time para a disputa em Tóquio.
A maioria desses atletas nasceu na Síria e no Irã, mas também há pessoas de países como Venezuela, Congo e Afeganistão. Ao todo, a delegação estará presente em 12 modalidades e competirá sob a bandeira do Comitê Olímpico Internacional (COI). Eles serão os 2ºs a desfilar na cerimônia de abertura, no dia 23 de julho.
Para William Douglas de Almeida, doutor pela Escola de Educação Física e Esporte (EEFE) da USP e membro do Grupo de Estudos Olímpicos (GEO-USP), a equipe alimenta o debate sobre questões de nacionalidade no esporte e dá visibilidade para a situação dos refugiados. “A partir do momento em que um evento esportivo traz isso à tona, ele cumpre um papel que vai muito além da mera competição.”
Entretanto, segundo o pesquisador, essa questão também revela alguns problemas, principalmente por conta da naturalização. “Nós temos atletas que estão na condição de refugiados em outros países, mas como eles são atletas talentosos, eles recebem a sua nacionalidade e têm o direito de se naturalizar”, explica. Em contrapartida, existem casos de pessoas que passam anos na condição de refugiados.
James Chiengjiek, Paulo Lokoro, Popole Misenga, Anjelina Lohalith e Yusra Mardini são atletas que integraram a equipe de refugiados no Rio, em 2016. Cinco anos depois, ainda estão nessa situação e participarão da Olimpíada pela segunda vez.
“É respeitar alguém que está numa condição e hoje não pode ser indicado por um comitê internacional porque tem algum tipo de conflito com seu local de origem. Isso não pode ser um impeditivo para que esse atleta participe de um evento.”
De acordo com o mais recente relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), mais de 82 milhões de pessoas em todo o mundo foram forçadas a se deslocar. Cerca de 26 milhões estão em situação de refúgio, número que cresceu nos últimos anos. A perspectiva é de que o comitê internacional continue acompanhando essa questão e mantenha a delegação de refugiados para as próximas edições olímpicas.
Questões humanitárias
Ao todo, o COI dá suporte a 55 atletas com status de refugiados reconhecido pelo ACNUR. As duas instituições convidaram os 29 nomes selecionados para competir em Tóquio a partir de critérios esportivos e pessoais. Para Almeida, um sistema de classificação por desempenho e as modalidades coletivas são as próximas questões a serem debatidas.
“Nenhum atleta que chega aos jogos olímpicos tem trajetórias que devam ser diminuídas, eles têm méritos por estar ali, mesmo que por convite”, afirma. “Mas um atleta que consiga chegar fazendo um índice como refugiado, isso sim seria um novo marco e pode trazer uma nova dimensão para essa delegação olímpica”, completa.
A criação da equipe por parte do COI foi norteada pela Agenda 20+20 e demonstra um interesse do comitê em trabalhar com as questões humanitárias. A medida também se adequa aos valores olímpicos de amizade, respeito e excelência. “É respeitar alguém que está numa condição e hoje não pode ser indicado por um comitê internacional, porque tem algum tipo de conflito com seu local de origem”, diz Almeida. “Isso não pode ser um impeditivo para que esse atleta participe de um evento”, completa.
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