O novo marco legal do saneamento, que procura expandir o saneamento básico no Brasil, traz a descentralização da prestação dos serviços como um dos caminhos para a melhoria. Todavia — segundo o professor do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, Marcelo Arno Nerling, tal distribuição só será consolidada caso as instituições governamentais, principalmente as municipais, negociem contratos eficientes.
“Precisamos eleger vereadores inteligentes para pensarmos cidades inteligentes e sustentáveis. Se tratando da água, que é um recurso finito, nós não podemos desperdiçar e precisamos tomar medidas. E, se essa lei vier para chamar a atenção sobre a importância da água como um valor universal, como um bem de domínio público, já teria valido a pena”, aponta o especialista.
De acordo com o projeto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15, a regionalização da prestação dos serviços geraria ganhos de escala e garantiria viabilidade técnica e econômico-financeira das obras de saneamento básico. Outra “ideia positiva contida na norma”, segundo Nerling, é o “estímulo à cooperação entre os órgãos federativos”.
Para efeito de demonstração da atual centralização, podem ser analisados os dados de 2017 do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico que apontam que, nos moldes atuais, a prestação dos serviços está distribuída, principalmente, entre Empresas Estaduais de Economia Mista (68,9%) e Administrações Públicas Diretas (17,4% ). O PL apresenta, portanto, a privatização e a descentralização como soluções para a melhor eficiência.
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