“Inflação normativa” dificulta entendimento sobre combate à pandemia

A professora Deisy Ventura explica que o termo se refere ao excesso de normas propostas por diferentes instâncias do Estado

 10/07/2020 - Publicado há 4 anos
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O excesso de normas propostas por diferentes instâncias do Estado visando ao enfrentamento da pandemia tem gerado um processo descrito como inflação normativa: em 29 de junho, o painel de ações relacionadas à covid-19, que tramita no Supremo Tribunal Federal, contava com mais de 3400 processos, e estima-se que, se somadas outras jurisdições, o número alcance as dezenas de milhares. Isso dificulta o entendimento da população quanto às políticas ligadas à saúde, de acordo com a professora Deisy Ventura, do Departamento de Saúde Ambiental e coordenadora do doutorado em Saúde Global da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, que concedeu entrevista ao Jornal da USP no Ar.

Os dados que apontam para esse resultado estão compilados no primeiro boletim de Mapeamento e Análise das Normas Jurídicas de Resposta à Covid-19, desenvolvido pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública (Cepedisa) da FSP  em parceria com a Conectas Direitos Humanos. O documento indica que o excesso de normas e sentenças não é sinônimo de mais direitos e está relacionado aos conflitos entre as entidades federativas do Brasil:

“Um exemplo bem atual é a legislação sobre o uso de máscaras. Ela implica que o cidadão terá no município uma regra que diz que ele não precisa usar máscara, no estado uma que diz que precisa e a União diz que precisa. O mosaico é infinito”, explica Deisy, editora do boletim.

A União editou 1.236 normas jurídicas relacionadas à covid 19 entre janeiro e maio de 2020 Foto: Caio de Benedetto / USP Imagens

As regras quarentenarias são um demonstrativo do processo que vem gerando, ainda de acordo com a primeira edição do boletim, a judicialização da saúde; ou seja, há diversas decisões levadas para o Judiciário que, na verdade, fazem parte do escopo dos governos. Se analisada a situação da Argentina, onde exclusivamente o ente federal toma ações de combate à pandemia, o impasse fica exposto: em nosso vizinho, há uma única lei, os municípios se alinham a ela e a população absorve com facilidade as medidas. Enquanto no Brasil, a fragmentação das decisões gera confusão, explica Deisy.

“A quantidade de normas dificulta para a cidadania a compreensão de quais são as regras e porque elas são assim — seu embasamento científico”, pontua a especialista.

Ainda são constatadas outras incoerências na evolução da legislação brasileiras nesse período. Há uma grande quantidade de normas infralegais (que estão hierarquicamente abaixo da lei), como decretos, portarias e instruções normativas. Basicamente, é o Poder Executivo legislando, sendo muitas das vezes contra a lei. Quando essa dimensão infralegal é muito volumosa — conclui Deisy — “é dificultado o controle pelo Poder Legislativo e, mais uma vez, para a cidadania é muito complexo”.

O primeiro boletim apresenta uma análise da legislação migratória brasileira. Para os pesquisadores, a pandemia da covid-19 tem sido um pretexto para retrocessos nessa área.

Ouça a matéria na íntegra no player acima.


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