TSE revoga liminar que tirava do ar fake news sobre as eleições

Justiça eleitoral é ligeira, mas diz respeito só às eleições, embora nova resolução deva ser feita, diz jurista

 09/04/2019 - Publicado há 5 anos
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jorusp

Notícias no computador – Foto: Cecília Bastos

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode permitir que fake news retiradas do ar durante as eleições de 2018 por ordem da justiça eleitoral sejam novamente republicadas na internet e nas redes sociais. Os ministros determinaram, por seis votos a um, que as decisões do tribunal têm validade apenas durante o período eleitoral e que, com o fim da campanha, perdem a eficácia. No julgamento, o TSE seguiu o entendimento do tribunal utilizado em eleições anteriores. Foi a primeira vez que o plenário  julgou a questão após a disputa de 2018, marcada pela disseminação de notícias falsas propagadas com a intenção de prejudicar adversários. Em outras eleições, o entendimento era aplicado majoritariamente para casos de propagandas eleitorais irregulares, como inserções de rádio e TV, e não para ofensas publicadas na internet por pessoas que não estão formalmente ligadas às campanhas. Para garantir a retirada do ar de notícias falsas será necessário recorrer à justiça comum.

“É o encaminhamento natural, após o fim do pleito político as liminares do TSE deixarem de valer”, explica o professor André Ramos Tavares. As decisões da justiça eleitoral têm um caráter normativo do processo eleitoral. A retirada de circulação dessas notícias falsas foi feita a fim de garantir a lisura do processo, evitando difamações e injúrias aos candidatos, afirma o jurista. Ele explica que, “mesmo com a revogação, aqueles que se sintam lesados têm o direito de procurarem a justiça individualmente, procurando tirar o conteúdo do ar, ou indenizações”.

O ministro Edson Fachin alega que “a proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos, mesmo que depois de findo o processo eleitoral”. Mas votou pelo rito normal da duração da decisão ser restrita ao período de eleições, enquanto defendeu um conjunto de normas mais completo para as próximas votações, esclareceu o professor. Segundo ele, o mais importante foi a contundência e celeridade com as quais o tribunal agiu na época.

Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu que a liminar continuasse vigente, com o intuito de evitar a disseminação de informações falsas. Tavares entende que o mecanismo seria importante, sobretudo para preservar a imagem da política partidária, quem sabe o maior alvo das fake news. “Esse fenômeno afeta diretamente nossa democracia”, declara. Porém, concorda com Fachin que o texto atual deve ser seguido e as mudanças feitas para a próxima disputa eleitoral, em 2020.

Não existem, no Brasil, tribunais ou varas especializadas em combate a crimes da informação, nem mesmo legislação específica. “Deve-se entender, de qualquer maneira, que o combate normativo às fake news estará sempre atrás da avalanche on-line”, alega o professor. Em 2019 é uma “necessidade do TSE evitar vídeos adulterados como aquele no qual há uma simulação do Lula falando sobre comprar eleitores baianos, ou que difamem qualquer outro político”, porque pode afetar não só o candidato ao cargo, como algum possível apoiador.

jorusp


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