Ter dados protegidos deve ser direito exclusivo dos titulares

Lei aprovada pelo Senado que deve ser sancionada nos próximos dias

 30/07/2018 - Publicado há 6 anos
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Aumenta cada vez mais a preocupação com os direitos e deveres dos cidadãos com dados que circulam pela internet, quer seja nos bancos de dados, quer seja nas redes sociais. Para resguardar o direito do cidadão quanto aos seus dados pessoais, por exemplo, acaba de ser votado pelo Senado o Projeto de Lei 53/2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados. Em entrevista à Rádio USP, a professora Cintia Rosa Pereira, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, diz que o projeto visa a limitar a coleta de dados pelas empresas e, ao mesmo tempo, dar o direito aos titulares desses dados de serem informados sobre o destino desse material.

Já informações e bate-papos que circulam nas redes sociais estão na mira do Judiciário. Recentemente, decisões de Tribunais Superiores penalizaram administradores de grupos de Whatsapp por bullying, usando o artigo 186 do Código Civil. A professora Cintia explica que a responsabilidade dessas pessoas está na omissão de tomada de atitude para conter ações que causam danos a outras pessoas. “Eles são corresponsáveis porque, vendo a prática dessas condutas injuriosas e caluniosas, eles não fazem nada.”
Ouça a entrevista no link acima.


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