Estudo investiga influência da prova pericial na decisão do juiz

Há grande convergência entre conclusões dos peritos e decisões judiciais envolvendo responsabilidade de médicos

 21/09/2017 - Publicado há 7 anos     Atualizado: 21/08/2018 as 17:01

Quando um juiz não tem conhecimento específico suficiente para analisar certas provas apresentadas, é necessário que um perito faça a análise – Foto: Visual Hunt

.
Qual o papel das provas periciais quando o juiz precisa tomar sua decisão? E quando está em jogo a responsabilidade civil dos médicos? “Nos casos judiciais envolvendo responsabilidade dos médicos, a perícia se torna necessária, pois o artigo 420 do vigente Código de Processo Civil tem a perícia como a prova consistente em exame, vistoria ou avaliação”, esclarecem Elias Kallas Filho e João Paulo Fonseca em artigo publicado na Revista de Direito Sanitário. Nesses casos, é indispensável, para se concluir um processo, o parecer de especialistas e das provas de perícia.

Mostrar a influência da prova pericial, no contexto da resolução dos processos judiciais sobre a responsabilidade civil dos médicos, é o objetivo do estudo apresentado no texto, que se manisfesta na análise teórica da questão da prova pericial e sua relação com as demais provas admitidas pelo Direito, “debruçando-se sobre a legislação e a doutrina pertinentes ao tema”. Em um segundo momento, no campo prático, discute-se a análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – na junção dos dois campos “foi possível constatar um elevado grau de convergência entre as decisões do tribunal mineiro e as conclusões da prova pericial”, explicam os autores.

Provas são elementos usados para convencer o juiz da veracidade dos fatos alegados – Foto: Visual Hunt

As provas são a demonstração da veracidade daquilo que se quer provar, indo além da simples reprodução dos fatos, pois, como afirmam os autores, as provas são “as grandes responsáveis pela construção da convicção do julgador”, ou do juiz. Os métodos dos quais as partes podem valer-se para introduzir determinada prova no processo são chamados de meios de prova que, de acordo com o artigo 332 do Código de Processo Civil – CPC, consistem em: “depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial; inspeção judicial”.

A lei atribui ao magistrado o dever de comparar as provas apresentadas e optar por aquela que melhor “confirma aquilo que fora alegado, de modo a formar, assim, seu convencimento”, mas não se pode esquecer que “determinados casos reclamam, para sua melhor solução, o pronunciamento de algum especialista de área das ciências”, elucidam Kallas Filho e Fonseca.

Os autores contam, no presente trabalho, casos práticos em que será conferida a importância que o juiz atribui à prova pericial, “a partir dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicados no ano de 2013”. Kallas Filho e Fonseca constataram que “as decisões, em 90,48% dos julgados estudados, perfilharam-se às conclusões da prova técnica”. Apesar da importância do “conjunto probatório”, isto é, as outras provas além da perícia, muitas vezes a prova pericial é imprescindível, como atestam as palavras do desembargador Eduardo Mariné da Cunha: “Esta Corte tem entendido que o Julgador deve se pautar pelas conclusões do perito, quando o deslinde do feito depender de conhecimento técnico que apenas este detém”.

Concluindo, os autores analisam os resultados obtidos, os quais apontam que, no TJMG, “a prova pericial é dotada de especial relevo pelo julgador para o deslinde das demandas judiciais que envolvem a responsabilidade civil dos profissionais médicos”. O TJMG não descuida do “conjunto probatório” como um todo, mas destaca-se que, nos casos médicos, “em que se tem como imprescindível a elucidação de inúmeros pormenores de natureza eminentemente técnica, não se pode olvidar de que a prova pericial, dada sua própria natureza, é a que melhor coaduna para tais fins”.

Elias Kallas Filho é pós-doutor da Fundação São Francisco de Assis, graduado em Direito e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, professor e coordenador científico e de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas.

João Paulo de Oliveira Fonseca é graduando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas em Pouso Alegre (MG).

KALLAS FILHO, Elias; FONSECA, João Paulo de Oliveira. A influência da prova pericial nas decisões judiciais acerca da responsabilidade civil dos médicos. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 16, n. 2, p. 101-115, jul./out. 2015. ISSN: 2316-9044. . Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/106885>. Acesso em: 20 nov. 2015.

Margareth Artur / Portal de Revistas da USP


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.