Desde 1891, o Pacto Federativo garante autonomia às unidades da Federação. Entretanto, as disposições desta Constituição atual, artigo 23, inciso 2º, mostram que é firmada uma competência administrativa cumulativa, para que União, Estados e Municípios e Distrito Federal garantam assistência à nossa saúde. O artigo 200 da mesma Constituição, ao instituir o SUS, impõe o controle, a fiscalização, os procedimentos de interesse à saúde. Mas o que se nota neste momento são divergências, ações diferenciadas que não deveriam existir, porque deveriam pautar todas as informações ao povo, sobretudo no que diz respeito ao isolamento.
A professora Eunice Prudente lembra que “o mesmo artigo 23 tem um parágrafo único que exige que leis complementares venham fixar como será a cooperação entre União, Estados e Municípios, tendo equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar em âmbito nacional; só que a lei complementar inexiste, não existe, e provavelmente o Judiciário virá dizer a última palavra e nos socorrer”.
Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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