Cuidados básicos contra golpes bancários são essenciais mesmo com a maior proteção na justiça

Roberto Augusto Pfeiffer explica que para que seja configurada a responsabilidade do ente financeiro é preciso que haja provas factuais do descuido com a segurança

 07/12/2023 - Publicado há 8 meses
Há um conjunto de decisões já existentes que favorecem o cliente vítima de fraudes bancárias em casos de falhas na segurança do banco – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena banco como responsável por golpe de R$ 20 mil sofrido por uma cliente, uma vez que houve uma falha de segurança com o vazamento de dados. De acordo com o processo, ela teria entrado em contato com o banco via e-mail para quitar um contrato de financiamento e, dias depois, foi contatada via WhatsApp por uma suposta funcionária com seus dados e um boleto de R$ 20 mil. 

O STJ condena o banco a declarar válido o pagamento realizado por meio do boleto fraudado e devolver à cliente as parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento. Roberto Augusto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica que a decisão faz parte de uma tendência na justiça de responsabilização do banco em casos de falhas de segurança interna. 

Responsabilidade dos bancos 

Há um conjunto de decisões já existentes que favorecem o cliente vítima de fraudes bancárias em casos de falhas na segurança do banco. “Por exemplo, já havia um precedente anterior do STJ que dizia que cabe ao banco disponibilizar todos os meios necessários para que não haja falhas, como vazamentos de dados”, exemplifica Pfeiffer. 

Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer – Foto: FD-USP

O professor explica que para que seja configurada a responsabilidade do ente financeiro é preciso que haja provas factuais do descuido com a segurança. No caso julgado pelo STJ, a posse de dados bancários sigilosos da cliente pelos golpistas configurou a falha por parte do banco, por exemplo.

Além disso, casos de saques e usos do cartão de crédito indevidos, segundo Pfeiffer, também são considerados responsabilidade do banco, a não ser que se prove algum descuido do próprio cliente.

Jurisprudência do caso

“O Superior Tribunal de Justiça acaba vinculando os demais tribunais de justiça do Estado com essa decisão e, a partir disso, gera uma linha bastante consolidada”, avalia o professor. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nesse sentido, também reforça a proteção dos indivíduos em caso da disponibilização de seus dados para terceiros, com o intuito de gerar prejuízos. 

Mesmo com a maior proteção aos clientes e uma relativa consolidação da jurisprudência  desses casos, o professor destaca que os cuidados com cobranças e pedidos suspeitos de bancos são indispensáveis para evitar prejuízos.


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