Neste episódio do Em Dia com o Direito, a acadêmica Helena Simões Furlan conversa com o também acadêmico José Wilton de Melo Maciel, ambos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP sobre Juizado Especial Cível.
Maciel destacou que o Juizado Especial Cível (JEC) é uma vara judicial criada para resolver demandas de menor complexidade, facilitando o acesso à Justiça. O JEC, como é conhecido, é regido pela Lei 9.099/95 e uma de suas características principais é a não necessidade de um advogado para que as pessoas possam resolver suas demandas, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.
Ele explicou que esse juizado segue os princípios de oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade, buscando sempre promover a conciliação. Esses princípios são essenciais para garantir que o processo seja acessível a todos, especialmente para aqueles que não têm conhecimento profundo sobre o direito civil. “A simplicidade e a informalidade ajudam a facilitar o processo para o homem médio, permitindo que qualquer pessoa tenha acesso à Justiça”, afirma.
Sobre os tipos de causas mais comuns nesse juizado, Maciel mencionou que as questões envolvendo Direito do consumidor, como cobranças de aluguéis, problemas com vizinhos e acidentes de trânsito são frequentes. No entanto, ressaltou que há limites de valor para as causas aceitas no JEC, sendo que demandas que ultrapassam 40 salários mínimos ou que envolvem pessoas jurídicas de Direito público, como empresas públicas da União, não podem ser apreciadas nesse tribunal.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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