Neste episódio do Em Dia com o Direito a acadêmica Helena Simões Furlan conversa com o também acadêmico Ryan Gabriel Cassiano sobre crimes contra a honra. Segundo Cassiano, os crimes contra a honra são aqueles que atingem a integridade ou a moral da pessoa humana e são divididos em três tipos: a calúnia, a difamação e a injúria.
A calúnia consiste em imputar falsamente um fato, definido como crime, contra uma pessoa ou seja, o indivíduo sabe que é mentira, mas mesmo assim afirma e propaga a informação para outra, precisa ser um fato específico e determinado. Já a difamação é o ato de imputar falsamente a alguém um fato ofensivo à sua reputação, como por exemplo, falar que determinada pessoa está devendo ao banco, Por fim, a injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, fato que afeta diretamente o indivíduo, como, por exemplo, xingar alguém de algum adjetivo pejorativo.
A honra é um conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais de uma pessoa, que a faz merecedora de respeito na sociedade e que promove a sua autoestima. Ao afetar a honra de alguém se interfere desde a sua reputação na sociedade até no seu íntimo, psicologicamente falando. Nesse sentido a honra entra como direito fundamental, que guarda proteção constitucional.
O artigo 5º, inciso 10 da Constituição Federal Brasileira diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O crime contra honra também está tipificado no Código Penal entre os artigos 138 ao 145.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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