No Em Dia com o Direito desta semana, a acadêmica Helena Simões Furlan recebe a advogada e contadora Evelyn Murtas para conversar sobre créditos tributários. Evelyn informa que créditos tributários são valores que o contribuinte tem a receber do órgão fiscalizador e que pode compensar ou receber esse dinheiro em espécie. “Isso são casos especiais para alguns tributos apenas e que eles tenham a essência da não cumulatividade.”
O contribuinte também pode compensar créditos com débitos, diminuindo o valor final a pagar. A contadora também diz que no caso de retenção, como pessoa física, a compensação é automática na Declaração de Imposto de Renda, pois a retenção é como um crédito na Receita Federal.
Evelyn diz que os créditos tributários só podem ser comercializados em algumas raras exceções e com regras previstas. “Alguns estados permitem a comercialização de créditos tributários de ICMS, por exemplo, mas há uma legislação específica, no geral esses créditos não podem ser comercializados.” A profissional alerta para que o contribuinte desconfie caso alguém ofereça crédito tributário como benefício e com possibilidade de comercialização.
Sobre créditos tributários que podem ser recuperados pelo contribuinte, Evelyn diz que a maioria deles tem origem na pessoa jurídica em âmbito federal, como o PIS Cofins e o Imposto de Renda, por exemplo. No âmbito estadual, a contadora cita o ICMS, mas lembra que nem todas as compras da pessoa jurídica dão direito a esses créditos a serem compensados.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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