Em Dia com o Direito #51: Atuação do Tribunal do Júri no Brasil vai além do retratado nos filmes

O Conselho de Sentença, do Tribunal do Júri, decide muito além do réu ser culpado ou inocente, decide também sobre todas as teses: violenta emoção, legítima defesa e qualificadoras

 03/04/2024 - Publicado há 3 meses
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #51: Atuação do Tribunal do Júri no Brasil vai além do retratado nos filmes
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No podcast Em Dia com o Direito desta semana, o acadêmico Valter Franco de Souza Júnior conversa com o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP Victor Gabriel de Oliveira Rodrigues sobre Tribunal do Júri.

O professor Victor lembra que Tribunal do Júri é um assunto muito retratado em filmes e séries e, no Brasil,  ocorre obrigatoriamente quando se trata de crimes dolosos, contra a vida, e está previsto no artigo 5º da Constituição. Segundo o professor não vai para o Tribunal do Júri o latrocínio, quer dizer, quando o crime de homicídio é cometido para roubar, nesse caso o crime será julgado por um juiz comum.

Victor informa que é melhor entender o Tribunal do Júri como uma sessão de julgamento, ou seja, significa que é o fim de um processo de duas fases: A primeira fase é uma acusação e uma defesa normal, como qualquer outro crime em que são juntadas provas e testemunhas, se houver. Com isso, se forma todo um processo encaminhado, pelo juiz, para o Tribunal do Júri, que é soberano.

Para compor o Tribunal do Júri, são convocadas 25 pessoas, que podem ser quaisquer cidadãos, sem nenhum problema com a justiça. No dia do julgamento, havendo a presença de 15 dessas pessoas, será instalado o Tribunal do Júri e sorteadas sete para compor o Conselho de Sentença. Esse conselho ouvirá algumas provas que serão refeitas, como, por exemplo, oitiva das testemunhas. Haverá interrogação do réu na frente dos jurados, na frente do promotor e do advogado. Após, começam os debates entre promotor e advogados, com réplica e tréplica e ao término os jurados estão aptos a decidir.

Diferentemente do que vemos nos filmes norte-americanos, o professor diz que os jurados decidem muito mais do que se o réu é culpado ou inocente. “O Conselho de Sentença decide sobre todas as teses, violenta emoção, legítima defesa e qualificadoras, por meio de respostas de sim ou não. Como eles são em número ímpar, sete, sempre dá uma votação ou para defesa ou para a acusação.”

O professor lembra que o jurado é soberano, o que ele decide o juiz não pode alterar.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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