As denúncias de fraudes na autodeclaração de pertencimento ao grupo PPI (pretos, pardos e indígenas) do vestibular são analisadas pela Comissão de Acompanhamento da Política de Inclusão da USP, que é uma instância ligada à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Essa instância analisa a denúncia e determina a instauração de sindicância ou processo administrativo para a apuração dos fatos. Se houver a comprovação da fraude ao final do processo administrativo, o aluno será desligado da Universidade. Tanto as sindicâncias quanto os processos administrativos são conduzidos por comissões formadas por docentes da Universidade especificamente para esse fim. Os relatórios resultantes dessas comissões são classificados como documentos sigilosos.
No caso envolvendo o estudante do Instituto de Relações Internacionais (IRI) não foi possível constatar a conformidade de suas características fenotípicas com a autodeclaração de PPI.
Dessa forma, a invalidação da matrícula, aprovada pela Congregação do IRI, a quem cabe a decisão final sobre o tema, tomou como base o não atendimento do critério social e também dos requisitos necessários para o preenchimento da vaga na modalidade PPI.
Importante ressaltar que o referido estudante teve direito ao contraditório e à ampla defesa no decorrer de todo o processo.
A USP adota a reserva de vagas para alunos de escolas públicas e autodeclarados PPI desde o vestibular de 2018. No ano seguinte, em 2019, a Universidade teve mais de 40% de alunos matriculados oriundos de escolas públicas e, dentre eles, 40,1% na modalidade PPI, o maior índice alcançado pela USP nos últimos anos. Em 2020, essa porcentagem foi equivalente a 47,8% do total de ingressantes, dos quais 45,6% PPI. Para 2021, 50% das vagas de cada curso de graduação e turno estão reservadas para candidatos egressos de escolas públicas (EP) e PPI.