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O projeto de lei da senadora Marta Suplicy, que prevê a mudança de nome em consonância com a identidade de gênero do indivíduo, sem a necessidade de intervenção cirúrgica, volta a ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Eduardo Tomasevicius Filho, professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, explica que o nome se refere à identidade da pessoa e tem, portanto, um princípio de imutabilidade, até por uma questão de segurança pública. Com o passar do tempo e um entendimento melhor sobre livre desenvolvimento da personalidade e do direito à felicidade, foi permitida, no âmbito jurídico, a troca do nome ‒ primeiro com a exigência da mudança de sexo, depois sem esta dificuldade.
O professor esclarece, então, que o PL consolidaria, em termos jurídicos, o que a jurisprudência brasileira já reconhece.
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