A partir de novembro, quando entra em vigor a Reforma Trabalhista, a presença do sindicato na hora do trabalhador assinar sua rescisão deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa por parte do trabalhador. Trata-se de uma nova redação para o Artigo 477 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
O professor Jair Cardoso, docente da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, comenta a medida e analisa suas possíveis implicações para os trabalhadores.
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