Pressão política pode agilizar pagamentos de precatórios atrasados

Fernando Facury Scaff ainda lembra que, no meio de uma pandemia, as pessoas precisam de renda e a liberação de precatórios seria um grande facilitador

 06/05/2020 - Publicado há 4 anos
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O atual momento não gera apenas uma crise sanitária, mas também financeira. Muitos brasileiros já se beneficiaram do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, enquanto há outros à espera de aprovação ou de recebimento de dinheiro por outros meios. Um deles seria através de precatórios, ou seja, ordens de pagamento emitidas pela Justiça a favor de processos de pessoas comuns contra a União, Estados e municípios e que estão previstos na Constituição Federal.

Desde a Emenda Constitucional 94, de 15 de dezembro de 2016, todos os precatórios pendentes até então poderiam ser adiados para pagamentos até 31 de dezembro de 2020. Após moratória que adiou esse prazo para 2024, com o cenário atual, já há iniciativas por parte de governadores do Sul e Sudeste pedindo o adiamento para 2025. O Jornal da USP no Ar conversou com Fernando Facury Scaff, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, que comentou o assunto.

“Desde a Constituição Federal de 88, são previstos adiamentos do pagamento de precatórios, que são adiados periodicamente. Mas temos que observar que a União tem quitado seus precatórios até aqui e que os grandes inadimplentes são Estados e municípios, que sempre adiam o pagamento até quando podem”, explica Scaff. Ele lembra que, no meio de uma pandemia, as pessoas precisam de renda e a liberação de precatórios seria um facilitador disso.

Os contínuos atrasos ocorrem inclusive porque, em algum momento, um governante decidiu adiar uma, depois duas e novamente mais uma vez, gerando acúmulo para cumprir pagamentos e atrasando os que iam surgindo. “O atraso de um ano qualquer gera esses acúmulos. É como se o governante dissesse ‘eu vou pagar a dívida do meu antecessor de quatro, oito ou 12 anos atrás? Ele que construiu pontes, viadutos e eu que vou pagar a conta? Não vou pagar’. Eu não estou dizendo que esta é a lógica, mas pode ser o que está por trás do raciocínio [de não pagamentos]”, aponta o professor.

Uma saída para essa problemática poderia ser a penalidade de tornar inelegível o governante que não quitar os precatórios pendentes durante seu mandato. “Seria uma penalidade importante e pessoal, mas essa regra não existe”, destaca Fernando Scaff. Justamente pelo fato do acúmulo de adiamentos de muitas gestões anteriores, o ideal seria vir com uma solução já em sanção para o atual gestor. Scaff considera uma desmoralização para o Judiciário e o Legislativo que haja atrasos de algo que já está judicialmente resolvido. Quanto a evitar uma nova prorrogação, ele diz que “é muito mais eficaz a possibilidade de pressão política. Dizer para o Congresso: não votem essa nova prorrogação, mantenham os pagamentos e, além disso, determinem a liberação imediata”.

Ouça a entrevista completa no player acima.


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