O Brasil foi convidado oficialmente, no final do ano passado, a integrar a Convenção de Budapeste, um pacto internacional que surgiu em 2001, na capital da Hungria, que estabelece parcerias entre os países signatários no combate aos crimes cibernéticos, entre eles, corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2018, o País tinha o maior volume de recursos bloqueados em contas no exterior, a pedido das autoridades. Nada menos do que US$ 222 milhões, ou cerca de R$ 930 milhões, segundo levantamento do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A maior parte desse total, US$ 180 milhões, cerca de R$ 754 milhões, foi bloqueada pela Operação Lava Jato e o montante de bloqueios em paraísos fiscais ou contas bancárias no exterior pode aumentar ainda mais daqui para a frente, com a adesão à Convenção de Budapeste.
O especialista em Direito Internacional Gustavo Mônaco, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, conta que a Convenção de Budapeste foi criada no Conselho da Europa, com participação de Estados não europeus. Diz que o convite foi feito após consulta a todos os Estados que integram a convenção e, ainda, que a relação do Brasil com os demais países no combate aos crimes cibernéticos vai ser de auxílio quanto aos mecanismos para evitar problemas com os casos que extrapolam limites da fronteira e escapam da soberania nacional.
“Esses mecanismos de colaboração jurídica internacional, apesar de já serem usados há algumas décadas, são o futuro do Direito Constitucional”, garante o professor, e se o Brasil continuar isolado não conseguirá resolver um crime realizado através de computadores, caso dependa “do auxílio de outros Estados que não tenham obrigação de comemorar conosco”.
Mônaco acredita que as regras criadas pela convenção não ferem a Constituição Federal, o que pode facilitar a aprovação da adesão pelo Congresso Nacional. Outra vantagem é que se pode reforçar as leis existentes no Brasil, como o Marco Civil da Internet. E, “se houver necessidade de adequação a algumas exigências, ela será pontual”.
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