Propostas da USP para a educação incluem autonomia das escolas

Documento do Instituto de Estudos Avançados traz sugestões de educadores para fortalecer escolas e professores

 23/11/2018 - Publicado há 5 anos
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Documento da USP sobre educação foi elaborado após seminários promovidos pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA) em 2017 e 2018 – Foto: Cecília Bastos / USP Imagens

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Na receita para a boa educação, qual é o equilíbrio entre a autonomia das escolas e a instituição de diretrizes universais? Que papel os documentos oficiais cumprem na criação de bases comuns e no incentivo de práticas originais? Quais os acertos e os equívocos dos textos reguladores?

São reflexões em torno desses temas que o Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP apresenta no relatório de atividades Educação básica pública brasileira: dificuldades aparentes, desafios reais. O texto é o resultado de cinco encontros realizados entre 2017 e 2018 – conforme o Jornal da USP divulgou (leia aqui). A discussão sobre documentos oficiais tomou conta do quarto seminário.

O sociólogo César Callegari – Foto: Divulgação / IEA – USP

O relatório abre com uma crítica aos textos oficiais. “Caracteristicamente, os documentos reguladores incluem excesso de minudências”, aponta. “Um exemplo eloquente é a extensão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), quase 600 páginas, com pormenores fixados desnecessariamente nas listas de competências a serem desenvolvidas (mais de 100) por meio de nada menos do que 1.571 habilidades específicas.”

Para o sociólogo César Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e participante do seminário, existe no País uma sobreposição de leis que acaba por anular normas legais da educação. “A meta 20 do Plano Nacional de Educação, PNE (Lei nº13.005/2014), que obriga a gastar ao menos 10% do Produto Interno Bruto em educação, foi frontalmente contra-arrestada, em 2017, pela medida provisória, convertida em lei, visando ao ajuste fiscal que limita os gastos governamentais por 20 anos, destruindo os fundamentos da obrigação que figura no plano”, escreve no documento.

Segundo Callegari, medidas como o ajuste fiscal impedem que se alcancem serviços escolares de qualidade. Para o sociólogo, elas comprometem a valorização dos educadores, incluindo aí a questão salarial, e também as condições materiais de funcionamento das escolas.

O documento aponta que é imperioso o cumprimento da meta 20 do PNE: “ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio”.

Outra condição para a sustentabilidade da educação, de acordo com o texto, é a reedição da lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cujo prazo se esgota em 31 de dezembro de 2020.

O educador Francisco Cordão, que também participou do seminário e faz parte dos Conselhos de Educação do Município e do Estado de São Paulo, destaca que o PNE já estava previsto na Constituição de 1988. O educador salienta ainda que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação (Lei nº9.346/1996) foi inovadora em vários aspectos, como na subordinação do ensino à aprendizagem e na concepção da proposta pedagógica de cada escola como sendo expressão de sua autonomia. “A perspectiva da LDB é descentralizadora e desamarra formalmente as escolas de imposições administrativas para que busquem seus próprios formatos e caminhos.”

O educador Francisco Aparecido Cordão – Foto: Divulgação / IEA – USP

Cordão adverte, contudo, que a efetivação das diretrizes é problemática. “São poucos os estabelecimentos que valorizam mais a aprendizagem do que o ensino ou dispõem de uma proposta pedagógica explícita”, pontua o relatório. “Ademais, o CNE e os conselhos estaduais tiveram, nas leis que os criaram, acrescida à proposta da escola a expressão ‘ou rede’, apontando para a homogeneização.”

Para o professor da Faculdade de Educação (FE) da USP Elie Ghanem, relator do seminário do IEA sobre documentos, a autonomia escolar aparece de forma ambígua na LDB. Segundo o docente, a autonomia surge subordinada às diretrizes dos sistemas de ensino. Na prática, escreve, isso deixa as escolas sob a vontade das Secretarias de Educação.

“Esse excesso de discricionariedade acentua uma tradição autoritária, pois ganham muito mais força documentos oficiais que não são propriamente leis”, reflete Ghanem no relatório. “Sobretudo os aparatos burocráticos dos sistemas escolares se afastam das leis, especialmente da Constituição federal, amplamente desconhecida. Operam principalmente por meio de atos administrativos, ou seja, portarias e resoluções, que devem ser instrumentos para a realização do que as leis determinam, mas comumente substituem e suplantam as leis.”

Esses atos administrativos precisam, segundo o relatório, ser reduzidos ao mínimo. Essa seria a condição para liberar as escolas e oferecer incentivos ao cumprimento do artigo 15 da LDB, garantindo autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Autonomia que precisa, destaca o documento, estar condicionada à existência de proposta pedagógica própria e contextualizada, coerente e substanciosa.

O professor Elie Ghanem, da Faculdade de Educação da USP – Foto: Divulgação / IEA – USP

Na trajetória da autonomia, o relatório propõe ainda que órgãos técnicos do poder público se dediquem a subsidiar as comunidades escolares para elaborarem suas propostas pedagógicas. Seria papel desses órgãos atuar para fortalecer a representatividade dos conselhos escolares e também avaliar o cumprimento das propostas.

Ao mesmo tempo, é preciso ampliar a capacidade dos corpos docentes para dar orientação às práticas escolares. Profissionais de mais experiência poderiam assumir funções de formação de iniciantes, com as modificações apropriadas na carreira do magistério. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), financiado pela Capes, poderia se tornar obrigatório nos cursos de formação inicial de docentes e estágio curricular obrigatório em escolas públicas, sugere o texto.

Finalmente, o documento sugere que haja mais representatividade no CNE e nos conselhos estaduais e municipais. A revisão das leis que os criaram, com atenção especial aos tópicos referentes a suas composições e à forma de provê-las, seria um passo nessa direção.


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