Servidor com deficiência e que necessite de tratamento pode ter horário especial de trabalho

Benefício, que se estende ao servidor que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, tem como critério a necessidade de tratamento que seja incompatível com a carga horária de trabalho

 20/07/2023 - Publicado há 1 ano     Atualizado: 01/02/2024 às 16:10
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O horário especial de trabalho consiste na diminuição da carga horária semanal de trabalho do servidor em até 25% – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

 

Servidores técnicos e administrativos e docentes da USP com deficiência e que necessitem de tratamento que seja incompatível com a jornada de atuação profissional na Universidade podem solicitar redução no horário de trabalho. O benefício também poderá ser concedido ao servidor que tenha cônjuge, companheiro ou dependente econômico que se enquadre na mesma situação.

O horário especial de trabalho consiste na diminuição da carga horária semanal de trabalho do servidor em até 25%, sem redução dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas em razão dessa diminuição.

A resolução nº 8429, de 19 de maio, que regulamenta o tema na Universidade, foi elaborada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado. A Corte decidiu, por unanimidade, pela equivalência entre servidores municipais e estaduais aos federais nesse aspecto, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. A USP é a primeira instituição pública do Estado de São Paulo a implementar essa política.

Heliani Berlato é coordenadora adjunta de Administração Geral – Foto: Gerhard Waller/Esalq-USP

“A implementação desse benefício na USP representa um avanço qualitativo que a Administração da Universidade oferece aos seus servidores, demonstrando a preocupação da gestão com o cumprimento efetivo da legislação e com o bem-estar, o acolhimento e o cuidado de seus trabalhadores e familiares”, destaca a coordenadora adjunta de Administração Geral (Codage), Heliani Berlato.

Para a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento,Ana Lúcia Duarte Lanna, essa ação, além de ser uma importante iniciativa da Universidade, “contribui para o fortalecimento da construção de políticas fundamentais para a inclusão e o pertencimento”.

O reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior destaca que “o pertencimento e a inclusão devem ser construídos a partir do reconhecimento e da equidade, e a USP, como universidade pública, deve estar sempre na vanguarda”.

Como solicitar o benefício

Para solicitar a redução do horário de trabalho, o servidor deverá preencher o formulário disponível no Sistema Marteweb, link Meu Contrato, item Solicitar Carga horária reduzida (RES. 8.429/2023) e seguir as instruções para cumprimento dos requisitos. No sistema, o usuário também poderá acessar um FAQ (perguntas mais frequentes, na tradução para o português) sobre o tema.

Para a concessão do benefício, a documentação será avaliada e, em alguns casos, o servidor ou dependente deverá passar por uma avaliação a ser realizada por uma junta médica da Superintendência de Saúde (SAU) da Universidade.

Um grupo de trabalho foi criado para regulamentar a forma de avaliação da documentação e de realização da perícia. O GT, coordenado pela professora Heliani, teve como membros o superintendente de Saúde, Paulo Andrade Lotufo; a diretora da Faculdade de Medicina (FM), Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá; o diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), Rui Alberto Ferriani; a diretora do Instituto de Psicologia (IP), Ana Maria Loffredo; e os procuradores da Procuradoria Geral da Universidade, Omar Hong Koh, Adriana Fragalle Moreira e Giselda Freiria Presotto.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail jornada8429@usp.br.


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