Uma estudante do Ensino Médio de Goiânia (GO) conseguiu, através de um processo judicial, o direito de concluir a formação no Ensino Médio de forma antecipada após ser aprovado no vestibular de uma Faculdade de Medicina em Mineiros, Goiás. O caso teve que ser levado à Justiça após o estudante do 3° ano do Ensino Médio ter a emissão do certificado de conclusão do ano letivo negada pelo diretor da escola em que estudava. A decisão judicial que favoreceu o estudante goianiense, no entanto, não necessariamente vai facilitar a vida de outros estudantes em situação semelhante, segundo especialista em Direito Constitucional.
O Tribunal de Justiça de Goiás, permitiu que fosse realizada uma prova de proficiência para obter a certificação antecipada de Conclusão do Ensino Médio, e caso o estudante fosse aprovado, poderia ingressar no ensino superior. Segundo o advogado do adolescente, a demora para emissão do certificado geraria mais danos do que a antecipação da prova de proficiência.
O professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Rubens Beçak, alerta que o Brasil não segue a lógica de países de língua inglesa, onde uma decisão judicial é suficiente para influenciar significativamente as próximas. “O sistema judiciário brasileiro é diferente do que vemos em filmes estrangeiros, principalmente americanos e ingleses, que possuem o sistema de common law, no qual existe um sistema de precedentes, isto é, dado uma decisão, a chance de essa decisão ser aplicada novamente em processos futuros é significativamente maior do que no sistema usado no Brasil, porém, existe, sim, jurisprudência, só não é obrigatória.”
Logo, essa decisão não deve influenciar de maneira impactante outras decisões desse tipo no futuro. “Só cabe jurisprudência quando esse tipo de decisão se torna uma constante, por enquanto eu acredito que foi uma decisão excepcional do juiz do caso”, afirma Beçak.
Portanto, em casos assim, sem um histórico claro de decisões similares, Beçak acredita que cada juiz tem a liberdade de aplicar sua convicção aplicando as leis. “Cada juiz, de acordo com o pedido que chega para ele e que está formulado nos autos, e com base também em eventuais provas, formula sua convicção. É claro, que em casos nos quais existe uma forte jurisprudência, a tendência do juiz segui-la é grande, porém nesse caso, onde não há jurisprudência.”
Entretanto, apesar de o juiz possuir liberdade para tomar sua decisão, neste caso no qual a formação do estudante foi antecipada, essa decisão difere do que a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelece, permitindo que a decisão seja contestada em outras instâncias. Segundo o professor Rubens Beçak, “a decisão sai da regra do que prega a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas ainda está na primeira instância, eventualmente pode ter recurso para os tribunais e para a Justiça de 2° grau, até mesmo para o Superior Tribunal de Justiça, mas o que o juiz examinou é criar uma exceção à regra geral”.
*Com participação do estagiário Filipe Capela e supervisão de Ferraz Junior