Três décadas depois, Código de Defesa do Consumidor ainda mostra sua força na relação entre clientes e instituições

O Código está completando 34 anos de existência e, durante esse período, foi responsável por várias mudanças implementadas para proteger o direito dos consumidores, como atesta Roberto Augusto Pfeiffer

 27/09/2024 - Publicado há 3 meses
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Ideia de cidadania está associada à afirmação dos direitos humanos que incluem o direito do consumidor – Foto: Omar Freire / Imprensa MG – viaipem.mg.gov
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Há mais de três décadas era criado no Brasil o Código de Defesa do Consumidor. Sua implementação causou um grande impacto na lei, tornando-se fundamental, mudando o comportamento de consumidores e fornecedores. Os compradores se tornaram mais vigilantes, reivindicando seus direitos. Isso diminuiu a enorme desigualdade que existia entre clientes e os fabricantes e vendedores de serviços. O documento também tornou um dever a informação clara, eficiente e verídica ao comprador. Roberto Augusto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP,  destaca algumas normas de grande impacto como a modificação nos rótulos dos produtos, hoje muito mais informativos e claros do que eram antigamente. Um exemplo é a identificação da presença de glúten nos produtos. Isso permitiu que pessoas com doenças celíacas não consumissem os alimentos.       

O campo contratual também sofreu grandes mudanças, começando pelo extenso hall de cláusulas que podem ser consideradas abusivas ou consideradas nulas pelo juiz. O professor Pfeiffer cita algumas mudanças como “a cláusula que isentava os bancos de responsabilidade por fraudes bancárias, ou aquelas que isentavam os estacionamentos por furtos ocorridos no interior do veículo. Essas cláusulas são nulas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Outro setor que sofreu mudanças foram os planos de saúde. Todas aquelas cláusulas que permitiam que as operadoras não cobrissem eventos por doenças preexistentes ou que estabeleciam limites de internação nos hospitais, a partir, por exemplo, de dez dias, e que os consumidores tinham que pagar integralmente as contas foram consideradas nulas por decretar uma exagerada desvantagem”.   

Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer – Foto: Reprodução/FD-USP

Fiscalização de irregularidades

Com o Código de Defesa do Consumidor, instituições se aperfeiçoaram e atuam com mais eficácia na fiscalização de irregularidades. O Ministério Público criou promotorias especializadas no direito do consumidor e os Procons, órgãos administrativos que recebem denúncias e reclamações dos consumidores e tentam mediar os conflitos com os fornecedores e multá-los por descumprimento do Código. Até agosto deste ano, o Procon registrou por volta de 38 mil atendimentos. Entre as reclamações mais comuns estão: problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens. O advogado lembra que “os Procons são extremamente atuantes, mas merecem fortalecimentos, sejam do ponto de vista de um melhor investimento de municípios e Estados no aparelhamento desses órgãos, seja também no apoio a um projeto de lei que busca seu fortalecimento, por exemplo, permitindo a eles que imponham, além de multas, sanções de obrigações de fazer, ou seja, por exemplo, determinando que uma empresa que está cobrando abusivamente deixe de fazê-lo sob pena de uma multa diária”.                                                                                                                        

O Código de Defesa do Consumidor conta com um projeto de lei que faz atualização constante. Com isso, as vendas pela internet, atualmente uma modalidade muito utilizada pelos compradores, contam hoje com transparência no preço, a possibilidade de desistência no prazo de sete dias após a entrega do produto e também a obrigação de entrega no prazo estabelecido, algo que, se não ocorrer, sujeita o fornecedor a uma indenização ao consumidor, além de multas. Vale lembrar que os Procons não podem obrigar a empresa a resolver o caso diretamente, mas garante a aplicação das sanções apropriadas.


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