Nesta edição, o boletim Em Dia com o Direito fala da teoria jurídica que foi reconhecida em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro deste ano. A teoria garante aos moradores a permanência no imóvel, ainda que as parcelas do financiamento estejam atrasadas.
A teoria do adimplemento substancial foi a tese arguida na ação que buscava cancelar a retomada de um imóvel pela construtora, que já alcançava 86% de suas parcelas pagas. Através da decisão, é possível afirmar que as pessoas que financiaram seus imóveis e já pagaram uma grande parte das parcelas poderão permanecer com a posse do bem.
A dívida não é extinta e o credor pode recorrer a outros meios para receber o valor devido. No entanto, o acordo é um avanço no que se refere à interpretação da função social dos contratos.
O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.