Moradores podem permanecer no imóvel mesmo com parcelas atrasadas

Decisão do TJ-SP entende que moradores que já pagaram grande parte das parcelas poderão permanecer com a posse do bem, porém a dívida não é extinta

 02/04/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/04/2019 as 9:33
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Nesta edição, o boletim Em Dia com o Direito fala da teoria jurídica que foi reconhecida em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro deste ano. A teoria garante aos moradores a permanência no imóvel, ainda que as parcelas do financiamento estejam atrasadas.   

A teoria do adimplemento substancial foi a tese arguida na ação que buscava cancelar a retomada de um imóvel pela construtora, que já alcançava 86% de suas parcelas pagas. Através da decisão, é possível afirmar que as pessoas que financiaram seus imóveis e já pagaram uma grande parte das parcelas poderão permanecer com a posse do bem.

A dívida não é extinta e o credor pode recorrer a outros meios para receber o valor devido. No entanto, o acordo é um avanço no que se refere à interpretação da função social dos contratos.            
 
O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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