Ordem econômica na Constituição Federal é essencial para o Direito Econômico

Estudo da área não seria possível sem esse ponto na CF, que teve o ex-ministro do STF, Eros Grau, como autor

 22/11/2018 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 26/11/2018 as 9:01
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O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a ordem econômica na Constituição Federal (CF). Esse ponto é essencial para o estudo do Direito Econômico, que tem como autor o ex-ministro do STF, professor Eros Grau. O professor faz questão de mostrar que a Constituição é um modelo econômico de bem-estar, desenhado desde o disposto nos seus artigos iniciais e até mesmo no enunciado do seu artigo 170. Dessa forma, os programas de governo devem estar adaptados à CF, e não o inverso, sendo ilegal a incompatibilidade entre qualquer programa de governo e o modelo econômico constitucional.

Assim, a política neoliberal de desregulamentação financeira seria incompatível com os fundamentos do País, já que a chamada globalização financeira permitiu que o dinheiro deixasse de ser um mero intermediário na troca entre valores de uso, exercendo uma função própria. Para Grau, o Direito é elemento constitutivo do modo de produção.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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