A partir da Lei Maria da Penha a legislação sofreu alterações em seus códigos penal e de processo penal. O ofensor, ou seja, a pessoa que pratica a violência doméstica ou no âmbito familiar contra a mulher, passou a ser afastado com a prisão preventiva. Essa é uma medida protetiva de urgência que busca garantir a segurança de quem foi agredida.
Entre as modificações realizadas, a lei traz no âmbito do código penal mais alguns agravantes, como a alteração do Artigo 61, inciso 11, onde se anexou a linha F, que afirma que é circunstância grave abuso nas relações domésticas de coabitação, de hospitalidade, agravando a penalidade do ofensor. O mesmo código penal, nas disposições do Artigo 129, identifica que há mais o agravante do feminicídio, quando a vítima é assassinada pelo fato de ser mulher.
A professora Eunice Prudente lembra que a alteração mais importante, que surgiu a partir da Lei Maria da Penha, foi na LEP – Lei de Execução Penal. Segundo a professora, ela prevê que,“nos casos de violência doméstica, familiar, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor para programas de recuperação e educação”.
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Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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