No dia 2 de agosto, o papa Francisco declarou a pena de morte como inadmissível em todos os casos. Segundo o pontífice, a prática “atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa, e se compromete com determinação por sua abolição em todo o mundo”.
Para Helena Lobo da Costa, professora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, não há uma mudança direta, já que a religião católica não é utilizada pelos países como fonte do direito interno. Mesmo assim, declarações de caráter oficial têm o poder de impactar indiretamente. “É algo que pode influenciar na formação da concepção sobre esse tema por parte do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e, principalmente, da própria população”, afirma.
No caso do Brasil, onde não há pena de morte, Helena lembra que a declaração reforça as escolhas feitas pela Constituinte e pela legislação brasileira há anos. “Com certeza, torna em termos valorativos muito difícil sequer a discussão sobre a mudança dessa situação.” A Constituição não permite nem a reforma da lei com relação a esse ponto. Para voltar atrás na questão da pena de morte, “precisaria ter uma nova Constituição”.
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