A postura proativa do Poder Judiciário na interpretação e decisão que a princípio caberia aos outros poderes, o Executivo e o Legislativo, é conhecida como ativismo judicial.
Ele acontece, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para decidir se o indulto de Natal, prerrogativa do presidente da República, é constitucional ou não. Outros exemplos são as decisões do STF sobre se praticar aborto até o terceiro mês de gestação seria ou não crime e também a possibilidade de um réu substituir o presidente da República.
Isso levanta a questão sobre se a postura do STF vai além do texto constitucional e leva a refletir se ele não estaria atuando na esfera do Judiciário ou do Legislativo.
O juiz e professor Fernando Gajardoni, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, analisa a questão e tranquiliza ao dizer que o ativismo judicial existe em outros países.
Para o professor, a própria Constituição Federal dá espaço para o ativismo judicial e a morosidade na discussão e votação de leis no Congresso Nacional é uma das causas. Por fim, ele diz que é preciso saber quais são os limites adequados para o ativismo judicial não ultrapassar as fronteiras dos demais poderes.
Ouça a entrevista no link acima.