A audiência de custódia começou no Pacto Internacional de Direito Civis e Políticos em 1966. Depois, na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil, que era signatário, ratificou-a, tornando-a um direito brasileiro. Isto permite que, hoje em dia, em um prazo de 24 horas, uma pessoa detida por estar perto de um crime, envolvida nele ou ter sido flagrada realizando-o, seja apresentada a um juiz, que irá decidir seu destino.
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