Eunice Prudente trata aqui da figura jurídica do Habeas Corpus, que ela atribui a uma conquista das revoluções burguesas liberais. Essa ação processual defende o direito humano fundamental de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir, mas nem todos os cidadãos conhecem essa importante defesa das liberdades conquistadas, como previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXVIII), ou nem sabem que podem e devem impetrá-lo em sua própria defesa ou em defesa de outrem.
Quando um advogado impetra um Habeas Corpus, deverá submeter-se a procedimentos legais processuais. Mas, se impetrado por cidadãos, os mesmos poderão apenas redigir um requerimento ao juiz. Acompanhe os detalhes do procedimento pelo link acima.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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