Centro de Estudos da Metrópole aborda Constituição e política pública

Para especialista, tema é singular no Brasil, já que a Carta de 1988 constitucionalizou a agenda dessas políticas

 12/12/2018 - Publicado há 5 anos

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O Centro de Estudos da Metrópole (CEM) da USP promove seminário com o tema Constituição e políticas públicas. O Estado democrático de direito, instituído pela Carta de 1988, que completou 30 anos, estabeleceu o controle independente das políticas públicas desenvolvidas pelos Poderes Legislativo e Executivo. Caracterizada por uma série de dispositivos que visam não só à promoção da dignidade da pessoa humana, mas também uma transformação social, a Constituição concedeu vários direitos aos seus cidadãos e previu sua participação na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP no Ar conversou com o professor Rogério Arantes, do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

De acordo com Arantes, esse tema é muito singular no Brasil, pois a Constituição de 1988 foi engenhosa com relação às políticas públicas. Isso porque, além de estabelecer as diretrizes do Estado, ela vai além, determinando também o modo como essas políticas devem ser colocadas em prática. “Ela mesma definiu, de maneira antecipada, como os governos deveriam implementar políticas públicas em determinadas áreas”, explica. O efeito dessa condição é a constitucionalização da agenda governamental das políticas públicas. “Nesses 30 anos, nós já mexemos na Constituição mais de cem vezes”, uma vez que os governos têm obrigação de modificar certos pontos dessas políticas constantemente.

Para o professor, a Constituição foi um mecanismo importante para impulsionar políticas públicas de redução da desigualdade social no Brasil. Contudo, ele também ressalta que, para corrigir os alarmantes graus de desigualdade, ainda levariam décadas. Além disso, a maneira como ela funciona também reforça certas desigualdades. “Ela facilita que grupos organizados de interesses, no momento do emendamento constitucional, coloquem as suas demandas para que as emendas possam ser aprovadas”, explica.

Arantes também enxerga essa prática como forma de coibir um possível enfrentamento contra as políticas públicas. “Fazê-las por meio da Constituição é uma maneira de obrigar ou diminuir as chances de resistência, tanto da federação quanto do Poder Judiciário, às políticas do Executivo federal,” explica. Entretanto, o professor também admite que a Constituição de 1988 incentivou a participação cidadã nas políticas públicas, principalmente  com relação aos mais engajados politicamente.

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