A partir do dia 31 de dezembro passa a vigorar a nova fórmula para a aposentadoria. Em 2019, a soma de idade e tempo de contribuição para solicitar o direito previdenciário passa a ser de 86 para as mulheres e de 96 para os homens, e não mais 85/95. A mudança, de acordo com Marcus Orione, professor da Faculdade de Direito (FD) da USP, acontece por conta da própria lei, que prevê o aumento gradativo da soma de tempos em tempos.
De acordo com ele, antes de 2015, o valor mensal de contribuição era multiplicado pelo fator previdenciário. Este, entretanto, dava entre 0,6 e 0,7, o que fazia com que todo o valor de contribuição fosse reduzido entre 30% e 40%. A solução foi a utilização da fórmula 85/95, que faz com que o indivíduo possa se aposentar sem o fator previdenciário.
Apesar de a fórmula aumentar a partir do ano que vem, o especialista acredita que não existe motivo para alarde. Para ele, as mulheres que possuem a soma entre idade e tempo de contribuição igual a 85 e os homens, 95, já possuem o direito adquirido. “A minha interpretação é que, embora acabe essa fórmula, quem já tem isso no seu patrimônio jurídico pode postular até depois.”
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