Segurados da Previdência Social poderão pedir revisão de seus benefícios

Por seis votos a cinco, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Regra da Transição é inconstitucional. Contribuições maiores feitas antes de 1994 agora podem ser incluídas no benefício

 08/03/2023 - Publicado há 1 ano
Para ter acesso ao benefício é necessário ter aposentadoria por tempo de contribuição – Foto: prodbdf – Via Flickr

No final de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes publicou um despacho dando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um prazo de dez dias para a apresentação de um cronograma de pagamento da Revisão da Vida Toda. É uma correção pela qual os aposentados podem incluir no cálculo da aposentadoria auxílios, pensões e contribuições feitas antes de 1994.

Em dezembro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, a favor do segurado da Previdência Social. A partir dessa decisão, de repercussão geral, as pessoas podem escolher seguir ou não a Lei 9.876/1999, que definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. Neste ano, foi criado o Plano Real para segurar a inflação.

O Supremo Tribunal de Justiça já tinha decidido, em 2019, que a Revisão da Vida Toda era válida. Isso significa que aqueles que tiveram sua maior contribuição antes de 1994 podem agora requerer na Justiça que seja acrescentado à aposentadoria esse valor. 

Por que é possível o recálculo?

A Lei 9.876/1999 mudou a fórmula de cálculo do benefício e criou a Regra de Transição, que dizia que o benefício deveria ser calculado de contribuições realizadas a partir de julho de 94. Essa regra criava uma transição, porque havia pessoas que não concluíram o direito adquirido à regra antiga de cálculo. Essa regra foi considerada inconstitucional pelo Supremo. “Não é todo beneficiário que tem direito a essa revisão da renda mensal inicial, ou seja, o valor inicial do benefício”, explica Marcus Orione, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP.

Marcus Orione – Foto: Arquivo Pessoal

Como explica Orione, para ter acesso a esse benefício é necessário ter aposentadoria por tempo de contribuição; as pensões por morte têm que ser decorrentes por aposentadoria por tempo de contribuição e não por idade e a aposentadoria tem que ser posterior a 26 de novembro de 1999 e, para alguns, anterior a 12 de dezembro de 2019. Isso, porém, ainda pode ser assunto de uma disputa judicial.

Importante ressaltar que aqueles que têm direito a essa revisão podem entrar na Justiça. Entretanto, para quem se aposentou há mais de dez anos e nunca apresentou uma ação, está vedado o pedido de revisão. Já aqueles aposentados somando o mesmo tempo, que apresentaram ação na Justiça, o prazo para pedir revisão ainda está valendo. 

Outro ponto importante é se vale a pena pedir a revisão. Caso uma pessoa tenha atingido maior contribuição antes de 1994, ela passaria a ter um benefício maior. Mas, se a contribuição foi maior depois, requerer essa revisão não seria benéfico.

O ideal, diz ele, é que o pagamento, o cálculo e a revisão fossem feitos administrativamente, ou seja, pelo próprio INSS: sem perda de direitos e sem levar as pessoas ao Judiciário, já que isso acarreta gasto público, que poderia ser minimizado com a solução administrativa do problema. “Para isso, ele teria que resolver para todo mundo e, muitas vezes, a gente percebe que a administração pública, de forma oportuna, deixa as pessoas ingressarem em juízo. Isso é um duplo desperdício da máquina pública, porque você tem que ter gastos com o Judiciário e gastos com a administração”, complementa Orione.

Por enquanto, não houve sinalização de uma solução administrativa nesse assunto. “As pessoas não podem ficar entusiasmadas, porque podem ter problemas em relação à condução do processo”, diz o professor. 

AGU e o INSS

O INSS já acionou, no mês passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender nacionalmente todos os processos que discutem a revisão das aposentadorias, para que a decisão do STF seja cumprida. A revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Marcus Orione diz que existe uma apreensão nos juízes de 1º e 2º graus em relação à publicação. Isso porque muitos entendem que, a partir da publicação, podem seguir aquilo exposto de forma generalizada pelos juízes na repercussão geral. Na avaliação dele, é importante que todo esse problema “seja resolvido o mais rápido possível para acabar com a insegurança jurídica em torno desse tema e facilitar que os juízes de 1º e 2º graus deem prosseguimento aos processos”, explica o professor.

  


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