A Constituição é um termo jurídico, talvez o mais importante dos conceitos do direito, e significa, do ponto de vista jurídico, a norma superior a todas as outras e que regula o modo como todas as leis serão feitas, assim como todas decisões judiciais e atos administrativos, enfim regula a condução de todo o Direito.
Num contexto histórico, a Constituição como conhecemos hoje foi uma conquista da Revolução Francesa, que pretendia eliminar as desigualdades, características do antigo regime. Segundo o professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, “ela surgiu como uma ferramenta que auxilia na organização do Estado e da sociedade, criando um ambiente onde não existam pessoas inferiores nem superiores, mas sim no mesmo nível, merecendo tratamentos iguais perante a lei, além do direito de participação na vida social”.
Por ser também uma ferramenta de regulamentação da vida em sociedade, a Constituição, por vezes, é considerada extensa e com disposições que dificilmente são seguidas. “Mas essa é uma característica tanto dela como do Direito de uma forma geral, não porque espelha a realidade brasileira, mas porque visa proporcionar o respaldo para um projeto de aprimoramento da vida, explica o professor. É extremamente necessário tamanha abrangência, afinal, a garantia da igualdade é uma premissa a ser seguida à risca.
Dessa forma, a efetivação da constituição passa por um processo vagaroso e paciente, que deve ser construído por ações de cidadania de todos os membros da sociedade e justamente por envolver tantas pessoas, é preciso que cada um encontre seu tempo para trabalhar na diminuição das desigualdades.