
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou jurisprudência para a punição de fake news nas redes sociais para as eleições em 2022. A medida poderá ser aplicada até em chapas não eleitas, com pena de prisão, dependendo do caso.
O professor Rubens Beçak, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRB), explicou durante o Jornal da USP no Ar 1ª Edição os parâmetros dessa jurisprudência, que vão além da análise das mensagens de fake news. “A questão do alcance do ato ilícito, o grau de participação das chapas, ou seja, de quem é candidato naquilo, se a pessoa está por trás daquilo ou não e, finalmente, algo que já é entendido pela justiça como inadmissível, que é o financiamento por pessoa jurídica”, afirma.
Para Beçak, essa fixação de tese já é um passo importante, pois demonstra como o TSE enxerga esse fenômeno das fake news. “Será visto um temor muito grande por todas as chapas em todas as eleições Brasil afora, porque faz uma relativização importante de que a Justiça Eleitoral está atenta para sempre que apareçam essas manifestações nas eleições”, completa o professor.
Ele acredita que isso irá formar uma jurisprudência cada vez mais massiva, de modo a ajudar na cassação de chapas que utilizarem desses meios para se eleger, com a aplicação de inelegibilidades.
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