Na segunda edição do Em Dia com o Direito desta semana, processos de inclusão nas universidades federais são o tema do boletim. Segundo o Ministério da Educação (MEC), alunos de escolas públicas, estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio ou que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou portadores de necessidades especiais têm como direito as cotas inclusivas.
A lei de acesso às universidades federais entrou em vigor em 2012, quando foram criados três critérios para a reserva dessas vagas. O primeiro determina que as instituições federais de ensino superior vinculadas ao MEC devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O segundo critério diz que, no preenchimento dessas vagas, 50% delas devem ser reservadas para estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. O terceiro e último determina que as vagas direcionadas aos alunos de escolas públicas também devem ser divididas entre os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência.
Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.