Metade das vagas em universidades federais deve ser inclusiva

Lei aprovada pelo Ministério da Educação obriga as universidades a dividirem suas vagas entre alunos tidos como cotistas

 21/02/2019 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 18/04/2019 às 11:53
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Na segunda edição do Em Dia com o Direito desta semana, processos de inclusão nas universidades federais são o tema do boletim. Segundo o Ministério da Educação (MEC), alunos de escolas públicas, estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio ou que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou portadores de necessidades especiais têm como direito as cotas inclusivas.

A lei de acesso às universidades federais entrou em vigor em 2012, quando foram criados três critérios para a reserva dessas vagas. O primeiro determina que as instituições federais de ensino superior vinculadas ao MEC devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

O segundo critério diz que, no preenchimento dessas vagas, 50% delas devem ser reservadas para estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. O terceiro e último determina que as vagas direcionadas aos alunos de escolas públicas também devem ser divididas entre os alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência.

Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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