Lei Anticrime adota prática comum nos EUA e Inglaterra

“Plea bargaining” ganhou a curiosidade dos brasileiros graças à sua adição ao projeto em discussão no Congresso

 21/05/2019 - Publicado há 6 anos
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O boletim Em dia com o Direito traz nesta edição a explicação do termo plea bargainingque ganhou o cenário brasileiro ao ser acrescentado ao Projeto de Lei Anticrime, de autoria do Ministro da Justiça Sérgio Moro.

Originário do sistema judiciário de países que seguem a tradição da common law, como Estados Unidos e Inglaterra, o plea bargaining, traduzido como “negociação de confissão”, funciona a partir de um acordo fechado entre a acusação e o réu. Dependendo das particularidades da lei de cada ordenamento, o acusado pode prestar informações importantes para as investigações, confessar, delatar, entre outras ações que podem diminuir a gravidade da sanção ou o livramento das acusações.

Os apoiadores desse instituto acreditam que o mesmo seria capaz de ajudar a resolver os problemas de celeridade processual, adiantando o resultado e provendo mais informações às investigações relacionadas.

Entretanto, muitos são céticos em relação ao plea bargaining, alegando que o instituto pode impor pressão para que o acusado assuma uma culpa que não é veraz ou, ainda, favorecer culpados a não receberem a sanção que deviam.

Portanto, é ideal acompanhar se o plea bargaining será aprovado e introduzido no Direito brasileiro e, se for o caso, como será regulada sua aplicação e seus limites.

Este boletim foi apresentado por Pedro Sberni Rodrigues. O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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